Antecipar a aposentadoria é o objetivo de milhões de trabalhadores brasileiros. A legislação previdenciária permite que determinados períodos e vínculos sejam incorporados ao tempo de contribuição, reduzindo a espera para conquistar o benefício.
Tempo rural, serviço militar, trabalho no exterior, vínculos ausentes no CNIS, períodos de auxílio-doença, ações trabalhistas e atividades insalubres estão entre os fatores que podem adiantar a concessão. A chave está em conhecer cada possibilidade, reunir os documentos corretos e, em muitos casos, contar com apoio especializado para não deixar direitos de fora.

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Quais vínculos podem antecipar a aposentadoria
Períodos rurais
O trabalho no campo pode fazer grande diferença no planejamento previdenciário:
- Até novembro de 1991, qualquer atividade rural conta como tempo de contribuição, mesmo sem recolhimento.
- Após essa data, só vale para aposentadoria rural do segurado especial.
- Em 2020, o STJ reconheceu que até o trabalho rural infantil, realizado por menores de 12 anos, pode ser contabilizado.
Tempo de serviço militar
O período de serviço militar obrigatório ou voluntário é considerado tempo de contribuição. Para incluí-lo, é necessário apresentar o Certificado de Reservista ou Certidão emitida pela Junta Militar.
Tempo como aluno-aprendiz
Quem estudou em escolas técnicas como aluno-aprendiz pode ter esse tempo reconhecido, desde que prove:
- Retribuição material (alimentação, uniforme, material escolar);
- Custos pagos pelo orçamento público;
- Produção de bens ou serviços para terceiros.
Trabalho no exterior
Para quem trabalhou fora do Brasil, é possível aproveitar o período desde que o país tenha acordo internacional de Previdência Social com o Brasil. Nesses casos, ocorre a soma de períodos e cada país paga o benefício proporcional ao tempo de contribuição.
Trabalhos não registrados no CNIS
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pode apresentar falhas, especialmente em vínculos antigos ou informados incorretamente. Para regularizar, o trabalhador deve apresentar provas como carteira de trabalho, contratos, holerites ou carnês de contribuição.
Período em auxílio-doença
O tempo em que o segurado recebeu auxílio-doença conta para a aposentadoria, desde que haja contribuições antes e depois do afastamento. O STF também reconheceu que esse período vale para a carência.
Ação trabalhista
Decisões judiciais podem reconhecer vínculos ou salários não registrados. O segurado pode pedir a inclusão desses períodos no CNIS com base nos documentos do processo trabalhista.
Trabalho no serviço público
O tempo de contribuição no setor público pode ser aproveitado no INSS por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), emitida pelo órgão público onde o servidor trabalhou.
Conversão de atividade especial
Até novembro de 2019, era possível converter tempo especial em comum com acréscimos. Após a Reforma da Previdência, essa conversão só vale para períodos anteriores à mudança na lei.
Contribuições em atraso
Trabalhadores autônomos e facultativos podem pagar contribuições em atraso, desde que comprovem a atividade no período. O pagamento retroativo pode adiantar a aposentadoria, mas deve ser avaliado em planejamento previdenciário para evitar gastos desnecessários.
Aposentadoria para quem trabalha em condições insalubres

Trabalhadores expostos a agentes nocivos podem se aposentar mais cedo por meio da aposentadoria especial. As regras atuais exigem idade mínima e tempo de contribuição variável conforme o grau de risco:
- Alto risco: 15 anos de contribuição e 55 anos de idade;
- Médio risco: 20 anos de contribuição e 58 anos de idade;
- Baixo risco: 25 anos de contribuição e 60 anos de idade.
Para comprovar o direito, é necessário apresentar documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho). O adicional de insalubridade no salário, sozinho, não é suficiente.
O que fazer se o CNIS estiver incorreto
Erros no CNIS podem prejudicar o tempo de contribuição e o valor do benefício. Entre os problemas mais comuns estão salários registrados de forma incorreta, vínculos ausentes ou sem data de saída e vínculos extemporâneos.
Quando isso ocorre, o segurado deve pedir o acerto do CNIS e apresentar documentos como carteira de trabalho, holerites e contratos de trabalho.
Quando a empresa não repassa ao INSS
Se a empresa descontou a contribuição, mas não fez o repasse ao INSS, o trabalhador não pode ser prejudicado. O vínculo deve ser reconhecido normalmente, desde que haja documentos como CTPS, recibos ou holerites.
Caso não haja prova da remuneração, o INSS considera apenas o valor do salário mínimo, o que pode reduzir o benefício. Por isso, é fundamental comprovar não só o vínculo, mas também a remuneração real.
Importância do planejamento previdenciário

Reunir documentos, corrigir informações no CNIS e avaliar a vantagem de recolher contribuições em atraso exige conhecimento técnico. Por isso, o planejamento previdenciário é essencial para antecipar a aposentadoria de forma segura.
Um especialista pode simular cenários, analisar regras de transição e indicar a estratégia mais vantajosa, evitando perdas financeiras e aumentando as chances de concessão rápida do benefício.
