Como o auxílio-acidente funciona? Entenda as regras para ter direito

 

Como o auxílio-acidente funciona? Entenda as regras para ter direito

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diversos benefícios voltados à proteção do trabalhador. Entre eles, há um que ainda é pouco conhecido pela maioria da população: o auxílio-acidente. De natureza indenizatória, o benefício é pago ao segurado que, após sofrer um acidente, passa a conviver com uma sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho, sem, no entanto, torná-lo totalmente inapto à atividade laboral.

Mesmo com a possibilidade de continuar trabalhando, o desempenho do profissional pode ser afetado. Para amenizar os impactos dessa redução, o INSS concede o auxílio como uma forma de compensação.

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Quem tem direito ao auxílio-acidente do INSS

benefício inss
Imagem: Freepik e Canva

O benefício não é extensivo a todos os segurados da Previdência Social. Têm direito ao auxílio-acidente os seguintes grupos:

  • Trabalhadores com carteira assinada, incluindo os empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos, que prestam serviços sem vínculo empregatício, mas têm contribuições feitas por órgãos de gestão de mão de obra ou sindicatos;
  • Segurados especiais, como os trabalhadores rurais que atuam individualmente ou em regime de economia familiar.

Os contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao benefício.

Condições para concessão do benefício

Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário preencher alguns requisitos básicos:

  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza, inclusive fora do trabalho;
  • Ter adquirido uma sequela permanente que reduza a capacidade laboral;
  • Ser segurado ativo na data do acidente;
  • Passar por avaliação de um perito médico do INSS, que ateste a existência e a gravidade da sequela.

Acompanhamento na perícia

O cidadão pode solicitar a presença de um acompanhante durante a perícia médica. Para isso, deve apresentar um formulário de solicitação preenchido no dia do exame.

A autorização será analisada pelo perito. Caso ele entenda que a presença de terceiros pode prejudicar a avaliação, o pedido poderá ser negado.

Valor do auxílio-acidente

Diferente de benefícios como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente tem valor fixado em 50% do salário de benefício que serviria de base para uma aposentadoria por incapacidade.

Esse valor:

  • Pode ser inferior ao salário mínimo, já que se trata de um benefício indenizatório;
  • É pago junto com o salário do trabalhador, enquanto ele permanece na ativa;
  • Não impede o exercício de atividades remuneradas.

É importante destacar que o valor não sofre reajustes automáticos pela inflação, como ocorre com outros benefícios previdenciários.

Como solicitar o auxílio-acidente

A solicitação do benefício pode ser feita de forma simples pelos canais do INSS:

Passo a passo para requerer

  1. Ligue para a Central 135 e solicite o requerimento;
  2. Aguarde o agendamento da perícia médica obrigatória;
  3. No dia da perícia, leve todos os documentos exigidos e, se desejar, o formulário para acompanhante preenchido;
  4. Após o exame, acompanhe o andamento pelo portal ou aplicativo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

Documentos necessários

  • CPF do requerente;
  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou carteira de trabalho);
  • Documentos médicos que comprovem a existência da sequela permanente e a redução da capacidade laboral;
  • Procuração ou termo de representação legal, caso o pedido seja feito por representante legal, com cópia do RG e CPF do procurador.

Quando o benefício é encerrado?

auxílio-acidente pode ser encerrado em algumas situações específicas:

  • Quando o trabalhador se aposenta por qualquer modalidade;
  • Caso solicite a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para averbação em regime próprio, como no caso de ingresso no serviço público;
  • Em caso de falecimento do segurado.

Diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença

É comum que haja confusão entre os dois benefícios. Veja as diferenças principais:

BenefícioNaturezaCondição para concessãoPossibilidade de trabalhar?Valor mínimo
Auxílio-acidenteIndenizatóriaSequela permanente sem incapacidade totalSimPode ser inferior ao salário mínimo
Auxílio-doençaSubstitutivaIncapacidade temporária para o trabalhoNãoIgual ou superior ao salário mínimo

Casos em que o benefício é mais comum

auxílio acidente
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

O auxílio-acidente é frequentemente concedido em casos de:

  • Perda parcial de membros ou sentidos (visão, audição, mobilidade);
  • Limitação de movimentos em razão de fraturas ou lesões mal cicatrizadas;
  • Sequelas decorrentes de acidentes de trânsito, domésticos ou no trabalho.

É essencial que a documentação médica comprove a permanência da limitação funcional. O simples fato de ter sofrido um acidente não garante o direito ao benefício.

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