O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diversos benefícios voltados à proteção do trabalhador. Entre eles, há um que ainda é pouco conhecido pela maioria da população: o auxílio-acidente. De natureza indenizatória, o benefício é pago ao segurado que, após sofrer um acidente, passa a conviver com uma sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho, sem, no entanto, torná-lo totalmente inapto à atividade laboral.
Mesmo com a possibilidade de continuar trabalhando, o desempenho do profissional pode ser afetado. Para amenizar os impactos dessa redução, o INSS concede o auxílio como uma forma de compensação.
Leia mais:
Auxílio-acidente: entenda por que o MEI está fora e o que pode mudar com novas propostas
Quem tem direito ao auxílio-acidente do INSS

O benefício não é extensivo a todos os segurados da Previdência Social. Têm direito ao auxílio-acidente os seguintes grupos:
- Trabalhadores com carteira assinada, incluindo os empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos, que prestam serviços sem vínculo empregatício, mas têm contribuições feitas por órgãos de gestão de mão de obra ou sindicatos;
- Segurados especiais, como os trabalhadores rurais que atuam individualmente ou em regime de economia familiar.
Os contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao benefício.
Condições para concessão do benefício
Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário preencher alguns requisitos básicos:
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza, inclusive fora do trabalho;
- Ter adquirido uma sequela permanente que reduza a capacidade laboral;
- Ser segurado ativo na data do acidente;
- Passar por avaliação de um perito médico do INSS, que ateste a existência e a gravidade da sequela.
Acompanhamento na perícia
O cidadão pode solicitar a presença de um acompanhante durante a perícia médica. Para isso, deve apresentar um formulário de solicitação preenchido no dia do exame.
A autorização será analisada pelo perito. Caso ele entenda que a presença de terceiros pode prejudicar a avaliação, o pedido poderá ser negado.
Valor do auxílio-acidente
Diferente de benefícios como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente tem valor fixado em 50% do salário de benefício que serviria de base para uma aposentadoria por incapacidade.
Esse valor:
- Pode ser inferior ao salário mínimo, já que se trata de um benefício indenizatório;
- É pago junto com o salário do trabalhador, enquanto ele permanece na ativa;
- Não impede o exercício de atividades remuneradas.
É importante destacar que o valor não sofre reajustes automáticos pela inflação, como ocorre com outros benefícios previdenciários.
Como solicitar o auxílio-acidente
A solicitação do benefício pode ser feita de forma simples pelos canais do INSS:
Passo a passo para requerer
- Ligue para a Central 135 e solicite o requerimento;
- Aguarde o agendamento da perícia médica obrigatória;
- No dia da perícia, leve todos os documentos exigidos e, se desejar, o formulário para acompanhante preenchido;
- Após o exame, acompanhe o andamento pelo portal ou aplicativo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
Documentos necessários
- CPF do requerente;
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou carteira de trabalho);
- Documentos médicos que comprovem a existência da sequela permanente e a redução da capacidade laboral;
- Procuração ou termo de representação legal, caso o pedido seja feito por representante legal, com cópia do RG e CPF do procurador.
Quando o benefício é encerrado?
O auxílio-acidente pode ser encerrado em algumas situações específicas:
- Quando o trabalhador se aposenta por qualquer modalidade;
- Caso solicite a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para averbação em regime próprio, como no caso de ingresso no serviço público;
- Em caso de falecimento do segurado.
Diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença
É comum que haja confusão entre os dois benefícios. Veja as diferenças principais:
| Benefício | Natureza | Condição para concessão | Possibilidade de trabalhar? | Valor mínimo |
|---|---|---|---|---|
| Auxílio-acidente | Indenizatória | Sequela permanente sem incapacidade total | Sim | Pode ser inferior ao salário mínimo |
| Auxílio-doença | Substitutiva | Incapacidade temporária para o trabalho | Não | Igual ou superior ao salário mínimo |
Casos em que o benefício é mais comum

O auxílio-acidente é frequentemente concedido em casos de:
- Perda parcial de membros ou sentidos (visão, audição, mobilidade);
- Limitação de movimentos em razão de fraturas ou lesões mal cicatrizadas;
- Sequelas decorrentes de acidentes de trânsito, domésticos ou no trabalho.
É essencial que a documentação médica comprove a permanência da limitação funcional. O simples fato de ter sofrido um acidente não garante o direito ao benefício.
