STF rejeita recurso sobre fator previdenciário; prejuízo bilionário para INSS

 

STF rejeita recurso sobre fator previdenciário; prejuízo bilionário para INSS

STF decide que fator previdenciário vale para regras de transição da Previdência de 1998, impactando R$ 131 bi.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em plenário virtual, que a aplicação do fator previdenciário às aposentadorias concedidas sob as regras de transição da reforma da Previdência de 1998 é constitucional. A decisão rejeitou recurso que questionava a validade do mecanismo de cálculo, medida que, segundo o INSS, poderia ter um impacto estimado de R$ 131,3 bilhões nos cofres públicos.

Conteúdo do artigo:

O julgamento seguiu o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, que destacou que a regra de transição estabelecida pela Emenda Constitucional 20/1998 apenas definiu critérios de elegibilidade — como idade mínima, tempo de contribuição e pedágio — sem limitar a forma de cálculo do benefício.

“É constitucional a aplicação do fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876/1999, aos benefícios concedidos a segurados filiados ao RGPS antes de 16/12/1998, abrangidos pela regra de transição do art. 9º da EC 20/98 (Fonte: Metrópoles)”, afirmou Mendes em seu voto.

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Entendimento do relator sobre a fórmula de cálculo

INSS
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

O ministro Gilmar Mendes enfatizou que não existe direito adquirido à fórmula de cálculo anterior à Lei 9.876/1999. Segundo ele, o segurado tem direito ao regime vigente no momento em que completa todos os requisitos para aposentadoria, cabendo ao Congresso Nacional definir regras que preservem o equilíbrio financeiro da Previdência Social.

A decisão estabelece que o fator previdenciário deve ser aplicado inclusive a quem já contribuía antes de 16 de dezembro de 1998 e se aposentou pelas regras de transição da reforma. O objetivo é garantir que o cálculo seja uniforme e compatível com a sustentabilidade do sistema previdenciário, equilibrando tempo de contribuição, idade e expectativa de sobrevida.

Formação da maioria e divergência no julgamento

A maioria dos ministros acompanhou o voto de Gilmar Mendes. Entre os que votaram pela constitucionalidade do fator previdenciário, estão:

  • Alexandre de Moraes
  • Cristiano Zanin
  • Flávio Dino
  • André Mendonça
  • Luiz Fux
  • Dias Toffoli
  • Nunes Marques
  • Luís Roberto Barroso

Houve uma divergência: o ministro Edson Fachin votou de forma contrária, argumentando que a regra de transição da reforma de 1998 deveria valer isoladamente, sem a aplicação do fator previdenciário.

Fachin sustentou que a transição tinha o propósito de proteger trabalhadores que já contribuíam antes da mudança, garantindo condições mais vantajosas de aposentadoria. Para ele, o cálculo previsto na Constituição — 70% do benefício com acréscimo de 5% ao ano de contribuição, até 100% — não poderia ser alterado por uma lei comum.

Impacto financeiro para o INSS

Segundo o INSS, a decisão do STF pode gerar um impacto de R$ 131,3 bilhões nos cofres públicos. Esse valor decorre do efeito cumulativo da aplicação do fator previdenciário, que pode reduzir benefícios futuros, mas garante a sustentabilidade do sistema, equilibrando o tempo de contribuição e a expectativa de vida dos segurados.

O fator previdenciário foi criado para ajustar o valor da aposentadoria considerando três elementos principais:

  1. Idade do segurado no momento da aposentadoria;
  2. Tempo de contribuição;
  3. Expectativa de sobrevida, conforme tabelas do IBGE.

O mecanismo busca premiar contribuições mais longas e desestimular aposentadorias precoces, garantindo equilíbrio entre pagamentos e arrecadação da Previdência Social.

Contexto da reforma da Previdência de 1998

A Emenda Constitucional 20/1998 instituiu regras de transição para suavizar mudanças previdenciárias e evitar prejuízos imediatos aos segurados. A reforma estabeleceu critérios de elegibilidade como idade mínima, tempo de contribuição e pedágio para quem já estava próximo de se aposentar, permitindo transição gradual do antigo regime.

A lei 9.876/1999 regulamentou o cálculo dos benefícios, criando o fator previdenciário como instrumento de equilíbrio atuarial. Desde então, tribunais e órgãos de controle têm discutido a aplicação do mecanismo em diferentes contextos, especialmente em relação às regras de transição.

Justificativa do STF

O STF destacou que o fator previdenciário é uma regra legal válida e compatível com os princípios constitucionais. A Corte avaliou que o direito à aposentadoria não garante a fórmula antiga, mas sim o direito ao benefício calculado conforme o regime vigente no momento da concessão.

A decisão tem implicações importantes para:

  • Segurados que se aposentaram após a reforma de 1998;
  • Planejamento financeiro do INSS, diante do impacto bilionário;
  • Segurança jurídica, prevenindo novas contestações sobre a aplicação do fator previdenciário.

Consequências práticas

STF - Imposto sobre Herança
Imagem: Fellip Agner / Shutterstock.com

Para os segurados, a decisão confirma que o cálculo das aposentadorias seguirá as regras atuais, podendo reduzir valores comparados às fórmulas antigas, mas mantendo equilíbrio entre contribuição e benefício.

Para o INSS, o impacto financeiro é relevante, pois define o teto de gastos futuros e contribui para a sustentabilidade do sistema. A aplicação do fator previdenciário garante que o regime previdenciário se mantenha equilibrado e justo, evitando déficits crescentes que comprometam os cofres públicos.

Análise da divergência de Fachin

O voto de Edson Fachin reflete uma visão de proteção aos direitos adquiridos, priorizando a transição mais favorável para segurados antigos. Segundo ele, a alteração do cálculo por lei ordinária poderia prejudicar trabalhadores que contavam com a fórmula prevista na Constituição.

Embora minoritária, a divergência evidencia debates sobre direitos adquiridos vs. sustentabilidade fiscal, tema recorrente em reformas previdenciárias e decisões judiciais.

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