STF toma decisão importante envolvendo aposentadorias; confira
STF mantém aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias de transição da reforma de 1998. O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que o fator previdenciário — fórmula criada pela Lei nº 9.876/1999 — deve ser aplicado aos benefícios concedidos pelas regras de transição da Emenda Constitucional nº 20/1998.
Conteúdo do artigo:
A Corte afastou a tese de inconstitucionalidade e consolidou o entendimento de que o fator não altera requisitos de elegibilidade, apenas modula o valor do benefício conforme idade, tempo de contribuição e expectativa de vida.
Segundo cálculos do governo, o desfecho evita um impacto de R$ 89 bilhões nos parâmetros da LDO de 2025. Estimativas oficiais também apontam que excluir o fator de cálculos entre 2016 e 2025 poderia gerar R$ 131,3 bilhões de impacto adicional, com tendência de alta nos anos seguintes.
Leia mais:
Aposentadoria: saiba se você pode antecipar a sua!
O que foi decidido

A tese fixada
O Supremo firmou entendimento no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS): é constitucional aplicar o fator previdenciário, instituído pela Lei nº 9.876/1999, aos benefícios de segurados filiados antes de 16/12/1998 que se aposentaram pela regra de transição do art. 9º da EC 20/98.
Em síntese, a emenda definiu critérios de elegibilidade (idade mínima, tempo de contribuição e pedágio), mas não engessou a fórmula de cálculo.
Como votaram os ministros
O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, prevaleceu. Acompanharam o relator Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux e Dias Toffoli. Houve divergência de Edson Fachin, único voto contrário.
O caso que originou a controvérsia
A discussão chegou ao STF a partir do recurso de uma segurada do Rio Grande do Sul que questionava a redução do valor na aposentadoria proporcional. A defesa sustentava que a regra de transição tinha cálculo próprio e que o fator implicaria “dupla penalização”. O MPF apoiou a tese.
Para o relator, entretanto, cabe ao Congresso definir parâmetros técnicos de equilíbrio atuarial, e o fator não viola direito adquirido, pois não altera os requisitos para se aposentar: apenas o valor final.
O que é o fator previdenciário
Origem e finalidade
Instituído em 1999 (Lei nº 9.876/1999), o fator previdenciário introduziu uma fórmula atuarial com três pilares: idade do segurado, tempo de contribuição e expectativa de vida da população.
O objetivo foi desestimular aposentadorias muito precoces, premiar quem contribui por mais tempo e, sobretudo, dar sustentabilidade financeira ao sistema.
Como a fórmula influencia o valor
A lógica é direta: quanto menor a idade e o tempo de contribuição, mais baixo tende a ser o fator aplicado à média salarial do segurado — reduzindo o valor do benefício. Na direção oposta, quem posterga a aposentadoria costuma obter fator mais vantajoso e benefício superior.
Exemplo didático
Considere duas pessoas com médias salariais semelhantes. Uma se aposenta aos 55 anos com 30 anos de contribuição; a outra, aos 62 anos com 35 anos. Mantidas as demais variáveis, a segunda tende a receber mais por causa do fator: ela adiou a aposentadoria e acumulou mais tempo de contribuição.
A regra de transição da EC 20/1998
Quem foi alcançado
A Emenda Constitucional 20/1998 reformou o sistema e estabeleceu parâmetros transitórios de idade, tempo de contribuição e pedágio para quem já estava no RGPS antes da mudança, especialmente na aposentadoria proporcional.
Elegibilidade x fórmula de cálculo
Ponto central do julgamento: a Constituição definiu elegibilidade (quem pode se aposentar e em quais condições) — não uma fórmula fechada de cálculo. Isso abriu espaço para a Lei nº 9.876/1999 disciplinar a média e o fator sem violar a transição.
Impactos orçamentários e previsibilidade
Efeito imediato nas contas públicas
Ao validar a incidência do fator, o STF evitou que a União tivesse de recalcular benefícios concedidos sob a transição de 1998 sem o fator, o que pressionaria despesas. Pelos números oficiais, R$ 89 bilhões foram poupados na LDO 2025. A hipótese de retirar o fator para o período 2016–2025 agregaria R$ 131,3 bilhões em gastos, com efeito crescente futuro.
Segurança jurídica
A decisão oferece previsibilidade a segurados, INSS e Judiciário: uniformiza o cálculo para casos semelhantes e tende a reduzir litígios, além de estabilizar as projeções de gasto no RGPS.
A divergência de Edson Fachin
Regra de transição como cálculo autônomo
Para Fachin, a transição de 1998 deveria incidir de forma autônoma, sem fator, por ter critérios próprios de cômputo do valor — notadamente a lógica de 70% da aposentadoria, com acréscimo de 5% ao ano adicional de contribuição, até chegar a 100%.
Proteção a quem já contribuía
A leitura do ministro destacou a finalidade protetiva da transição para trabalhadores anteriores à emenda, entendendo que lei infraconstitucional (Lei nº 9.876/1999) não poderia restringir uma vantagem expressa na Constituição para esse grupo.
O que muda para o segurado
Quem já se aposentou
A decisão consolida o cenário: benefícios já concedidos com fator na transição de 1998 tendem a permanecer como estão. Processos judiciais que pediam afastamento do fator perdem força, salvo situações muito específicas (erros materiais, regras distintas aplicáveis, etc.).
Quem vai se aposentar
Segurados que ainda pretendem se aposentar com base na transição de 1998 (quando couber) devem considerar que o cálculo incluirá o fator. Continuam válidas estratégias como postergar a aposentadoria para melhorar a relação entre idade/tempo de contribuição e, assim, elevar o valor do benefício.
Revisões em curso
A tendência é de redução de êxitos em ações que buscam excluir o fator nesses casos. Já processos que discutem outras teses (por exemplo, média salarial, conversão de tempo especial ou erros de CNIS) não são diretamente afetados por este julgamento.
Como conferir se o fator foi aplicado
- Extrato de cálculo: peça ao INSS o memorial de cálculo (com a memória da média e do fator).
- Carta de concessão: verifique no documento a presença do coeficiente (fator) aplicado à média.
- Meu INSS: no portal/app, acompanhe o processo, documentos e histórico de cálculo.
- Apoio técnico: diante de dúvidas, busque um especialista (advogado previdenciário ou contador atuarial).
Relação com outras regras e reformas

Pontos, 85/95 e reforma de 2019
O fator previdenciário coexistiu com o mecanismo 85/95 (depois 86/96), que permitia escapar do fator ao atingir pontuação (soma de idade e tempo de contribuição).
Após a reforma de 2019 (EC 103/2019), novas regras de transição passaram a conviver no sistema. O julgamento do STF trata especificamente da transição de 1998 — não reabre o desenho de 2019.
Servidores públicos (RPPS)
A tese julgada alcança o RGPS. Servidores vinculados a regimes próprios (RPPS) seguem suas regras específicas, salvo quando migraram ou têm períodos vertidos ao RGPS.
Por que a decisão importa
Sustentabilidade e justiça intergeracional
Ao chancelar o fator — que penaliza aposentadorias muito precoces e premia carreiras mais longas —, o STF reforça o objetivo de equilíbrio atuarial e justiça intergeracional (gerações futuras não arcando com déficits crescentes).
Sinal para a política pública
O recado institucional é de que parâmetros técnicos definidos por lei para preservar o sistema podem ser compatíveis com a Constituição, desde que não alterem os requisitos de concessão previstos em nível constitucional.
Perguntas rápidas
A decisão é retroativa?
Ela consolida a aplicabilidade do fator às concessões sob a transição de 1998. Discussões sobre benefícios antigos podem persistir apenas em hipóteses pontuais (como erro de cálculo ou regra distinta aplicável).
Posso pedir revisão para excluir o fator?
À luz do novo entendimento, pedidos genéricos de afastamento do fator na transição de 1998 tendem a não prosperar. Avalie com especialista se há outra tese cabível no seu caso.
Como melhorar o valor futuro?
Em regra, postergar a data do pedido aumenta idade e tempo de contribuição, o que eleva o fator. Estratégias devem considerar saúde, emprego e planejamento previdenciário.
Linha do tempo essencial

1998 — EC 20
Reforma estabelece regras de transição (idade mínima, tempo e pedágio) para quem já contribuía.
1999 — Lei 9.876
Cria a média de salários e o fator previdenciário, trazendo lógica atuarial ao valor do benefício.
2015 — 85/95
Regra de pontos permite evitar o fator ao atingir soma de idade e tempo (depois evoluiu para 86/96).
2019 — EC 103
Nova reforma cria novas transições e altera a sistemática de concessões no RGPS.
2025 — STF
Corte decide que o fator vale nas aposentadorias concedidas pela transição de 1998.
Considerações finais
A decisão do STF pacifica uma disputa que atravessava tribunais e gerava insegurança a segurados e ao INSS. Ao validar o fator previdenciário na regra de transição de 1998, a Corte resguarda o equilíbrio financeiro do RGPS, reforça a coerência do sistema e uniformiza a interpretação nas instâncias inferiores.
Do ponto de vista dos segurados, o recado é objetivo: a elegibilidade transicional permanece, mas o valor seguirá a lógica atuarial prevista em lei.
Para o próximo ciclo orçamentário, a União evita uma fatura bilionária e ganha previsibilidade. Para o cidadão, a orientação é clara: planejamento previdenciário e verificação cuidadosa do cálculo tornam-se ainda mais importantes.
